A Recomendação n° 33 do Conselho Nacional de Justiça
trata especificamente da criação de serviços especializados
– Depoimento Especial – para escuta de crianças
e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos
processos judiciais. Para situações dessa natureza, o
citado documento recomenda aos tribunais a implantação de depoimento videogravado para as crianças e os
adolescentes, o qual deverá ser realizado em ambiente
diferente da sala de audiências. Recomenda, ainda,
(II) que os participantes da escuta judicial deverão ser
especificamente capacitados para o emprego da técnica
do depoimento especial, usando os princípios básicos
da entrevista
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