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#2706626

Quanto à prescrição e à decadência, no âmbito do direito do consumidor, é correto asseverar que

  • o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.
  • o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.
  • o termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do início da execução dos serviços de forma viciada.
  • prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • obsta a decadência a instauração de inquérito civil, voltando a correr o prazo decadencial no momento imediatamente posterior.
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