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#1755477

A legislação prevê vantagem para as micro e pequenas empresas nas licitações. Ela determina que

  • se a proposta de uma micro ou pequena empresa for 10% superior (5% no caso de pregão) à proposta mais bem classificada, dada por uma empresa de maior porte, ela poderá apresentar proposta de preço inferior e, caso isso ocorra, será ela considerada a vencedora.
  • se a proposta de uma micro ou pequena empresa for 10% superior (5% no caso de pregão) à proposta mais bem classificada, dada por uma empresa de maior porte, mesmo assim ela será considerada vencedora, ficando o órgão público responsável pela licitação com o ônus da diferença.
  • sempre que houver uma micro ou pequena empresa numa licitação, a vencedora deverá ser uma empresa desse porte.
  • se a proposta de uma micro ou pequena empresa for igual à proposta mais bem classificada, dada por uma empresa de maior porte, ela, e só ela poderá apresentar nova proposta e, caso seja inferior, será considerada vencedora.
  • se a proposta de uma micro ou pequena empresa for superior, não importa quanto, à proposta mais bem classificada, dada por uma empresa de maior porte, ela poderá apresentar proposta de preço inferior e, caso isso ocorra, será ela considerada a vencedora.
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