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#2697618

De acordo com a legislação previdenciária pertinente ao acidente de trabalho, é correto afirmar:

  • o Decreto n° 3.048, de maio de 2002, regulamentou o financiamento da aposentadoria especial, com a contribuição das empresas sendo proporcional à severidade das condições ambientais de trabalho, variando entre 3%, 6% e 9% da remuneração paga aos empregados expostos.
  • equipara-se ao acidente de trabalho aquele acidente que, mesmo não tendo sido a causa exclusiva, tenha contribuído indiretamente ou de forma subsidiária para a morte do segurado, para redução ou perda da capacidade para o trabalho ou lesão que exija atenção médica.
  • auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que sofre um acidente ou é acometido por doença profissional ou do trabalho que, após a recuperação, resulta em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
  • a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência, sendo que, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
  • o auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, constitui benefício devido ao trabalhador ativo com sequelas de acidente ou doença do trabalho, que, por sua natureza, pode ser acumulado com o valor da aposentadoria quando o trabalhador se aposenta por tempo de serviço.
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