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#2697583

De acordo com a legislação da Previdência Social voltada à cobertura dos eventos associados à segurança e saúde do trabalhador,

  • o Perfil Profissiográfico Previdenciário foi instituído pela Instrução Normativa INSS/PRES n° 45/2010, publicada em Portaria conjunta dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego.
  • o Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho é o documento que retrata, na esfera previdenciária, as condições ergonômicas e os agentes ambientais aos quais estão sujeitos os trabalhadores.
  • para que o INSS possa avaliar se um determinado período trabalhado pode ser convertido em “tempo especial", o trabalhador deverá apresentar os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o PPP.
  • como prescreve a Instrução Normativa PRES 001/2004, as informações necessárias para o preenchimento do Laudo Técnico das Condições de Trabalho devem ser extraídas do Perfil Profissional Previdenciário, do relatório anual do PPRA ou, no caso da construção civil, do PCMAT.
  • o Perfil Previdenciário Profissional deve ser elaborado pelo empregador e contemplar os resultados das avaliações ambientais e de controle médico da exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres no ambiente de trabalho.
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