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#2064159

A pessoa portadora de transtorno mental somente poderá ser internada na seguinte situação:

  • voluntariamente, determinada por médico com especialidade psiquiátrica, e autorização judicial.
  • com a indicação de médico de qualquer especialidade, desde que ponha em risco a segurança pública, e autorização judicial.
  • voluntariamente, independentemente de indicação médica, desde que em estabelecimento asilar.
  • compulsoriamente, por indicação de dois médicos com especialidade psiquiátrica.
  • involuntária ou voluntariamente, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
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