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#2374216

A Constituição Federal assegura a livre associação profissional ou sindical, observado que

  • a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, cabendo ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, cabendo ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • a lei poderá exigir autorização do Estado e da Sociedade para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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