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#2377807

A publicidade na Odontologia deve ser realizada levando-se em conta que o cirurgião-dentista é encarado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) como um prestador de serviço. Assim, o cirurgião-dentista pode anunciar

  • a prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.
  • o exercício de todas as especialidades desenvolvidas em sua prática.
  • técnicas inovadoras ainda que sob a análise das autoridades de registro técnico.
  • a expressão “Clínico Geral”, para os profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós-graduação.
  • a participação na divulgação de assuntos odontológicos com interesse comercial para grandes públicos.
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