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#2716612

Um jornalista interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que reformou decisão de primeiro grau e o condenou por danos morais contra um ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por abuso no direito de informação. Em sua defesa, o jornalista alegava que a decisão do TJ-SP violou os artigo 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal, que asseguram

  • ao jornalista o direito de criticar, sem censura, qualquer cidadão.
  • que o abuso ao direito de informação só se configura na ausência de provas do noticiado.
  • fórum privilegiado a todos os jornalistas profissionais.
  • que todos os processos relacionados a danos morais devam ser movidos contra a empresa jornalística a que o profissional está vinculado.
  • o direito à livre manifestação do pensamento e da informação.
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