A Lei nº 10.520/02, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, entre outras providências, menciona, no artigo 4º, que a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre várias regras, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a:
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