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#2765414

A Administração Pública poderá rescindir um contrato a dministrativo por razões de interesse público, desde que tais razões sejam de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfe­ra administrativa a que está subordinado o contratante e exa­radas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, o contratado faz jus

  • à devolução de 2/3 (dois terços) da garantia prestada.
  • ao ressarcimento dos prejuízos e ao pagamento dos lucros cessantes.
  • aos pagamentos atrasados e aos devidos até o término do contrato.
  • à indenização pelos danos materiais e morais decor­rentes.
  • ao pagamento do custo da desmobilização.
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