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#2765541

Com relação às férias do empregado, é correto afirmar que

  • após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos, quando houver tido de 10 a 16 faltas.
  • não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio­ ­doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
  • não será considerada falta ao serviço, para o cômputo dos dias de férias a que faz jus, a ausência do empre­gado por até 2 dias consecutivos, em virtude de casa­mento.
  • é permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço, com exceção das elencadas no artigo 473 da CLT.
  • durante as férias, o empregado, em nenhuma hipótese, poderá prestar serviços a outro empregador.
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