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#2012200

A Administração Pública, em razão da recente emissão de uma certidão de dívida ativa contra um contribuinte, e porque se encontra na iminência de distribuição de uma ação de execução fiscal, envia solicitação ao Cartório de Registro de Imóveis de bloqueio da matrícula de imóvel do respectivo contribuinte.

  • Não se pode acusar a Administração Pública de desvio de finalidade porque lhe compete a satisfação dos créditos constituídos, no entanto, a situação relatada é ilegal porque apenas por determinação judicial é que poderia haver o respectivo bloqueio.
  • Houve desvio de finalidade por parte da Administração Pública ao praticar atos incompatíveis com os fins que poderia alcançar nos termos de suas competências públicas.
  • A Administração Pública agiu corretamente porque ponderou os interesses em conflito – o seu direito de crédito e o direito de propriedade do contribuinte – e concluiu pela necessidade da medida descrita em razão dos interesses que ela representa, isto é, o interesse público.
  • A Administração Pública cumpre com o regime jurídico- administrativo; a única restrição que existe é mesmo a necessidade de o bloqueio fundamentar-se em decisão judicial, por isto é que se torna passível de invalidação no caso concreto.
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