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#2400521

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

  • não se submete à égide do Provimento n.º 16 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ o reconhecimento espontâneo de filho realizado junto às Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso.
  • as alterações necessárias do patronímico familiar por subsequente matrimônio dos pais serão processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retificação e serão averbadas nos assentos de nascimento dos filhos.
  • à alteração de patronímico não se aplica a regra da averbação de reconhecimento de filho.
  • nos casos de averbação de reconhecimento de filho estão dispensadas de serem observadas as diretrizes previstas nos Provimentos n.º 16 e n.º 19 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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