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#2400436

O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve

  • exigir, no tocante às pessoas jurídicas participantes dos atos notariais, cópias de seus atos constitutivos, de eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a seis meses, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet.
  • conferir as procurações para verificar se obedecem à forma pública, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias.
  • exigir os respectivos alvarás, para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para venda de menores incapazes o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária.
  • verificar se as partes e os demais interessados acham-se munidos dos documentos necessários de identificação, bem como comprovante do CPF ou CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento, que poderão ser apresentados em cópia autêntica.
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