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#2400522

Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que

  • a averbação das sentenças de investigação de paternidade e negatória de paternidade que constituírem nova relação de filiação será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro inicial, fazendo constar apenas data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu.
  • da averbação das sentenças de tutela com nomeação de tutor é dispensável constar a data da averbação e a anotação sobre eventual existência de hipoteca legal, bastando a indicação do nome e qualificação do tutor, bem como a data da sentença, Vara e nome do juiz que a proferiu.
  • o registro das sentenças de tutela com nomeação de tutor será feito no livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição territorial do juízo prolator da decisão.
  • se não for requerida a gratuidade e o reconhecimento de filho se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário.
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