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#2400558

O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outros, estabelece como princípio da Administração Pública a moralidade. Com lastro em tal princípio, é possível o reconhecimento da invalidade de um ato formalmente aperfeiçoado de acordo com a lei, mas comprovadamente ofensivo à moralidade administrativa.

O raciocínio ora exposto está:

  • parcialmente correto, na medida em que a anulação só ocorrerá se caracterizado efetivo prejuízo financeiro ao erário.
  • totalmente correto.
  • totalmente incorreto, visto ser impossível a anulação de ato produzido formalmente de acordo com a lei.
  • parcialmente correto, na medida em que o princípio da moralidade administrativa depende de lei complementar para sua aplicação, a ser elaborada.
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