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#2400418

Quanto ao atendimento prioritário aos idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, é correto afirmar que

  • os usuários dos serviços devem ser atendidos por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei.
  • os usuários dos serviços devem ser atendidos por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas, portadores de necessidades especiais e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, exceto no que se refere à prioridade de registro prevista em lei.
  • as pessoas portadoras de deficiências, os idosos com idade superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as acompanhadas por crianças de colo sempre terão atendimento prioritário, nos termos da Lei.
  • os Serviços Notariais e de Registro deverão contar com balcão exclusivo para atendimento de idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais. Havendo mais de uma pessoa nas circunstâncias mencionadas, os portadores de necessidades especiais serão atendidos prioritariamente.
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