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#2009619

Com relação à denunciação da lide perante o Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

  • A vedação à apresentação de denunciação da lide em uma demanda envolvendo relação de consumo existe exclusivamente para as hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto. Jamais em ações em que se discute prestação de serviços, sendo permitida, nesse caso, a denunciação da lide.
  • É possível a denunciação da lide tanto nas hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto, como também nas ações em que se discute prestação de serviços.
  • A denunciação da lide em ação envolvendo relação de consumo é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em qualquer situação.
  • Sempre que não houver identificação do responsável pelos defeitos nos produtos adquiridos, ou que sua identificação for difícil, autoriza-se que o consumidor simplesmente litigue contra o comerciante, que perante ele fica diretamente responsável, podendo este denunciar a lide ao verdadeiro causador do dano, na forma do parágrafo único do artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor.
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