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#2009775

Um funcionário público foi demitido com a nota “a bem do serviço público”, depois de regular processo administrativo, tendo a Administração Pública lhe imputado a prática de crime. O processo penal, contudo, vem a concluir pela inocência do referido funcionário, absolvendo-o por falta de provas (art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal). A referida decisão da esfera penal vem a ter a seguinte consequência na esfera administrativa:

  • existe repercussão, devendo, por consequência, ser reintegrado o funcionário ao serviço público.
  • não existe repercussão, na medida em que a decisão proferida na esfera penal não se comunica em hipótese alguma com a esfera administrativa.
  • não existe repercussão, na medida em que a absolvição por “falta de provas” não se admite como fundamento para a invalidação da decisão administrativa.
  • existe repercussão, devendo, por consequência, ser readmitido o funcionário ao serviço público.
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