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#2009665

Analise a opção que contenha assertiva falsa no tocante à Prisão Temporária prevista na Lei n.º 9.760/89:

  • Os incisos do art. 1.º da Lei n.º 7.960/89 devem ser interpretados em conjunto. Só pode haver prisão temporária de alguém suspeito de ser autor ou partícipe de algum daqueles crimes do rol taxativo, e quando for imprescindível para a investigação. Ofumus commissi delictiestá previsto no art. 1.º, inciso III, exigindo que existam “fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes...”. O periculum libertatisatende à imprescindibilidade da prisão para as investigações no inquérito.
  • Possui caráter cautelar voltado à investigação policial. Se já houver processo ou tiver sido oferecida a denúncia, não pode ser decretada ou subsistir a prisão temporária.
  • É prisão cautelar cujos prazos máximos de duração estão previstos na lei. Findos tais prazos, o imputado deve ser imediatamente posto em liberdade, sob pena de configurar-se o delito de abuso de autoridade (art. 4.º, I, da Lei n.º 4.898/65).
  • Será decretada de ofício pelo juiz ou mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
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