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Anulada / Desatualizada
#2009653

Assinale a opção falsa. O C. Superior Tribunal de Justiça, recentemente, assentou, por meio de Súmula, o seguinte entendimento:

  • A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da lei n.º 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
  • A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
  • É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do Código Penal) como condição especial ao regime aberto.
  • A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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