Em audiência realizada nos termos da Lei n.º
9.009/95, juiz
leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre
as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e
afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer,
pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em
acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda
veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo
o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados,
tendo em vista as previsões do Código de Ética do
Juiz Leigo, o réu poderá representar perante
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