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Anulada / Desatualizada
#2010892

Havendo litisconsortes com advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro para

  • contestar, salvo se houver revelia de um dos litisconsortes.
  • contestar, desde que haja requerimento desse benefício na primeira metade do prazo.
  • recorrer, mesmo que só um dos litisconsortes tenha sucumbido.
  • contestar, ainda que os advogados sejam do mesmo escritório e tenham apresentado a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões.
  • de modo geral, falar nos autos, não importando se o prazo é legal ou judicial.
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