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#2740299

A empresa Avesso Ltda. pretende participar de uma licitação e, para isso, lhe foi exigida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ao tentar obter esse documento, descobriu-se que ela possui uma dívida trabalhista cuja cobrança está na fase de execução judicial, mas que se encontra garantida por penhora suficiente nos autos. Nessa situação, e considerando o disposto na Lei n.º 12.440/11, é correto afirmar que a Avesso Ltda.

  • não poderá participar do procedimento licitatório, uma vez que não tem direito à obtenção da certidão negativa
  • tem direito a obter a certidão positiva com efeito de negativa que terá validade para permitir sua participação na licitação.
  • poderá obter a certidão negativa para participar da licitação, posto que o processo judicial de cobrança da dívida ainda está em andamento.
  • ficará dispensado de apresentar a certidão trabalhista no procedimento licitatório, uma vez que esse tipo de cobrança judicial não pode impedir sua participação.
  • tem direito a obter a certidão trabalhista negativa, já que a lei exclui esse tipo de débito daqueles que impedem a expedição de certidão.
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