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#2399736

Nos defeitos do negócio jurídico, o Código Civil tratou do instituto da lesão, sendo que esta ocorre

  • se uma pessoa, sob estado de necessidade, ou por inex­periência, se obriga a prestação manifestamente despro­porcional ao valor da prestação oposta.
  • quando alguém, premido da necessidade de salvar-­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • se uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexpe­riência, se obriga a prestação manifestamente despropor­cional ao valor da prestação oposta.
  • quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de inteligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • quando o devedor insolvente pratica atos lesivos aos direitos dos credores.
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