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#2400988

A Administração Pública

  • pode revogar seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • não pode declarar nulo seus próprios atos, pela pre­valência do princípio constitucional da separação de poderes
  • não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois depende de aprecia­ção judicial.
  • pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
  • não pode rever seus atos independentemente de provo­cação em razão de lesão ou ameaça de lesão a direito de terceiro.
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