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#2388696

Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua jornada de trabalho, presta serviços também para FGH, pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico de sua empregadora. Diante disso, pode-se afirmar, com base na Súmula 129 do TST, que

  • há fraude trabalhista, porque um empregado não pode prestar serviços para duas empregadoras, durante a mesma jornada de trabalho.
  • há nulidade contratual, porque não é possível a coexistência de dois contratos de trabalho simultaneamente envolvendo apenas um empregado.
  • Tício tem direito de receber dois salários, porque a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
  • Tício não faz jus a dois salários, porque a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
  • tal situação caracteriza hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que a simultaneidade de contratos só pode existir quando exercido o trabalho em jornadas diferentes.
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