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#2724296

O prazo para propositura da representação por infidelidade partidária pelos partidos políticos é de

  • 15 dias contados da data da desfiliação do parlamentar.
  • 30 dias contados da data da desfiliação do parlamentar.
  • 60 dias contados da data da desfiliação do parlamentar.
  • 90 dias contados da data da desfiliação do parlamentar.
  • 120 dias contados da data da desfiliação do parlamentar.
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