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Anulada / Desatualizada
#2008400

Sobre a ação de nunciação de obra nova, é correto afirmar que:

  • seja qual for o fundamento do embargo, o juiz pode autorizar o prosseguimento da obra pelo nunciado, desde que prestada caução.
  • é vedada a concessão do embargo liminar sem audiência de justificação ou oitiva do representante da Fazenda Pública do Município.
  • não pode ser ajuizada por particular em face da Fazenda Pública, visando embargar obra pública.
  • não pode ser ajuizada pelo condomínio, mas apenas por condômino, por vizinho ou pelo Município.
  • pode ser convertida em ação demolitória, mesmo após a estabilização da lide, porquanto este pedido está contido na demanda de nunciação.
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