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#2008276

Após a emissão de parecer prévio e do julgamento das contas do Município, o Tribunal de Contas do Município

  • pode, a pedido da Câmara dos Vereadores, reexaminar as contas municipais para apurar irregularidades constatadas posteriormente.
  • pode reexaminar as contas, desde que haja representação de 2/3 dos eleitores do município.
  • pode, a pedido de novo prefeito, reexaminar as contas municipais para apurar fatos novos.
  • não pode reexaminar as contas já aprovadas, em razão da coisa julgada.
  • não pode reexaminar as contas já aprovadas, pelo fim de sua jurisdição.
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