A Lei municipal n.º 13.479, de 30 de dezembro de 2002, instituiu, no Município de São Paulo, a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública – COSIP. De acordo com a referida lei, o órgão da Prefeitura encarregado de proceder ao lançamento e à fiscalização do pagamento da contribuição é a Secretaria de
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