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#1915594

A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação

  • pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.
  • será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.
  • será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.
  • não será permitida em nenhuma hipótese.
  • poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polícia competente quando houver urgência na investigação policial
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