Desde antigas eras do Direito, já vingava o brocardo segundo o qual “nem tudo o que é legal é honesto” (non omne quod licet honestum est). Aludido pensamento vem a tomar relevo no âmbito do Direito Administrativo principalmente quando se começa a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder. Essa temática serve, portanto, de lastro para o desenvolvimento do princípio constitucional administrativo
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