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#2390344

No procedimento ordinário trabalhista, aberta a audiência, o Magistrado proporá a conciliação. Não havendo acordo, o reclamado terá

  • vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.
  • vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.
  • trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de quinze minutos cada uma.
  • trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.
  • trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.
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