O registro de Desenho Industrial protege a forma externa ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresentem um resultado novo e original e que seja passível de produção industrial. Supondo que no âmbito do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT fosse criado desenho industrial passível de registro, e que, apresentado ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, o pedido fosse julgado extinto, de plano, sem qualquer manifestação outra do IPT. Inconformado com essa decisão, o IPT, para conseguir que o pedido possa tramitar, poderia
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