Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2096873

Reformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que

  • os condenados com mais de 70 (setenta) anos não têm, como regra, direito a prisão domiciliar.
  • os condenados com doenças graves não têm direito a prisão domiciliar.
  • o trabalho externo é direito dos condenados, sem necessidade de cumprimento de 1/6 da pena, seja qual for o regime de cumprimento.
  • os condenados em regime inicial semiaberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora