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#2165570

Sobre a assistência judiciária, é acertado afirmar que

  • não pode beneficiar estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
  • a impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
  • a condição de pobre é presumida para todo aquele que a afirma, não podendo o juiz, portanto, indeferir a assistência judiciária sem que haja a impugnação da outra parte.
  • nas causas em que uma das partes for beneficiária da assistência judiciária, não haverá condenação em honorários advocatícios, independentemente de quem seja vencedor.
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