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#2165657

A foi processado como incurso no artigo 217A, § 1.º, do Código Penal (estupro de vulnerável), por ter tido conjunção carnal com pessoa de 19 anos, portadora de deficiência mental. Finda a instrução, resultou provado que o réu atuou em erro sobre a vulnerabilidade da ofendida, decorrente da deficiência mental, cuja circunstância desconhecia.

Considerada a hipótese, o Juiz deve

  • absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da antijuridicidade.
  • absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da tipicidade.
  • absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da culpabilidade.
  • condenar o réu pelo crime de estupro, na forma simples
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