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#2165493

Em matéria de ineficácia lato sensu do negócio jurídico, é correto afirmar-se:

  • O erro de direito, consistente em falsa suposição decorrente do desconhecimento do direito aplicável, jamais configura erro substancial capaz de viciar o negócio jurídico.
  • Uma vez demonstrada a simulação do negócio jurídico, seja ela absoluta ou relativa, será ele anulado na sua inteireza.
  • No que concerne ao elemento subjetivo da fraude pauliana, não se exige intenção de prejudicar, tendo-se como presente quando houver motivo para que o contratantein bonisconheça a insolvência de sua contraparte, ou esta seja notória.
  • O negócio jurídico celebrado mediante coação é absolutamente nulo, não sendo suscetível de confirmação.
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