No ano de 2012, na Câmara dos Deputados, foi discutida, votada e rejeitada uma determinada proposta de emenda constitucional (PEC). No ano de 2013, a mesma matéria daquela PEC veio à pauta novamente para deliberação pelos Deputados Federais. Discordando desse procedimento, bem como do projeto que continha disposição violadora do Regimento Interno da respectiva Casa Legislativa, um Deputado impetra um mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal para impedir que essa nova PEC seja votada e aprovada. Considerando essas informações, bem como o entendimento do STF sobre o assunto, é correto afirmar que o referido mandado de segurança
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