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#2006803

De acordo com o Regulamento da Previdência Social, Decreto n.º 3.048/99 e alterações, o tempo de contribuição poderá ser contado, dentre outras, da seguinte forma:

  • o tempo de contribuição anterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social não poderá ser contado.
  • o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por um regime poderá ser contado por outro regime.
  • o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 será computado, independentemente de comprovação.
  • será admitida a contagem do tempo de contribuição em dobro, ou em outras condições especiais, desde que justificada.
  • é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
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