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#2416416

A respeito da prescrição e decadência no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar que

  • o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • se inicia a contagem do prazo decadencial a partir da entrega parcial da execução dos serviços quando composto por tarefas.
  • a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência.
  • a instauração de inquérito civil, obsta a decadência pelo prazo de 01 (um) ano.
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