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#1704649

Citadino Gatuno foi preso em flagrante delito pelo crime de roubo. Ao ser levado à Delegacia de Polícia, no momento da tentativa de sua identificação, Gatuno apresentou o seu documento de identidade (l.G.), o qual, no entanto, por ter sido molhado pela chuva, apresentava rasura que dificultava a identificação do preso. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n.º 12.037/2009, é correto afirmar que Gatuno

  • não poderá ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa na rasura do seu documento de identidade.
  • deverá ser identificado criminalmente, mas limitado à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante.
  • não poderá ser identificado criminalmente, em nenhuma hipótese, uma vez que é um direito seu assegurado pela Constituição Federal.
  • não poderá ser identificado criminalmente.
  • poderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.
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