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#1682864

De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,

  • poderá pedir indenização à autoridade administrativa competente.
  • poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
  • deverá providenciar dados e documentos que tiver e fornecê-los à autoridade competente para restituição da respectiva informação.
  • deverá requerer judicialmente a restituição da informação.
  • poderá requerer a abertura de processo administrativo para punição do responsável e obtenção de respectiva indenização por danos morais.
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