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#2166670

A fim de incrementar a competitividade, o art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/93 permite que o edital admita a oferta de propostas por meio de consórcios.Assim, torna­se possível que empresas diversas, detentoras de atributos específicos, formulem uma proposta unitária para a Administração. Assi­ nale a alternativa correta sobre a participação de consórcios em certames licitatórios.

  • No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa estran­geira
  • O ato convocatório tem que autorizar expressamente a constituição de consórcios específicos para o objeto licitado, pois a autorização para a participação de con­ sórcio reveste­se de natureza discricionária, cabendo à Administração, em vista das peculiaridades do certame, decidir acerca da matéria.
  • A apresentação da proposta por meio de um consórcio de empresas não implica a responsabilidade de todas e por todos os atos praticados na licitação e na futura exe­ cução do contrato, não sendo solidárias e sim individual e isoladamente responsabilizadas.
  • Nos casos de consórcios formados, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, em relação à qualifica­ ção econômico­financeira, a Lei n.º 8.666/93 autoriza que a Administração exija, para o consórcio, um acrés­ cimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.
  • É necessário que haja subordinação entre as empresas que constituem o consórcio, havendo uma hierarquia entre as empresas componentes do consórcio em rela­ ção à empresa líder.
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