A fim de incrementar a competitividade, o art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/93 permite que o edital admita a oferta de propostas por meio de consórcios.Assim, tornase possível que empresas diversas, detentoras de atributos específicos, formulem uma proposta unitária para a Administração. Assi nale a alternativa correta sobre a participação de consórcios em certames licitatórios.
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