Em decorrência da Lei n.º 11.638/07, que alterou e complementou a Lei n.º 6.404/76, no balanço patrimonial, a diferença entre os ativos e passivos está representada pelo patrimônio líquido, que por sua vez representa a figura dos investidores, sócios ou donos e está apresentado por várias rubricas. Dentre estas, aquela que representa as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, é a denominada
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