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#2416376

Segundo a Lei n.º 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

  • avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade tomada de preço.
  • avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade pregão eletrônico.
  • contrato de compra e venda firmado perante o juízo da Fazenda Pública.
  • avaliação dos bens alienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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