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#1854925

Nos moldes do que estabelece a Lei n.º 8.112/90,a falta do servidor público ao serviço,sem causa justificada, por sessenta dias,interpoladamente,durante o período de doze meses, entende-se por:

  • inassiduidade habitual.
  • abandono de cargo
  • exoneração tácita
  • inassuidade eventual.
  • improbidade administrativa.
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