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#2410980

Nas hipóteses de afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou aposentadoria por invalidez,

  • nenhuma obrigação será suportada pelo empregador, em face da suspensão do contrato de trabalho.
  • os salários serão devidos pelo empregador em face da interrupção do contrato de trabalho.
  • haverá obrigação de pagar os salários durante o afasta­mento por acidente do trabalho, desde que não superior a 60 dias, e nenhuma obrigação haverá na situação de aposentadoria por invalidez.
  • haverá a responsabilidade civil do empregador, tendo em vista o risco da atividade econômica, revelando-­se incontestável a responsabilidade objetiva.
  • assegura-­se o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado.
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